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O que é consórcio ? E como funciona ?

É a modalidade onde há a união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento. O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Todas as contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço. Sendo assim, consórcio é a arte de poupar em grupo.

O que faz o Banco Central ?

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

Qual o papel da Administradora ?

A Administradora de Consórcio é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio.

Existem duas maneiras de Contemplação

Duas são as modalidades de contemplação:

Sorteio - A contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, de vez que, todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.

Lance - Após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou e as condições para participar do sistema de lance.

É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.

Use seu FGTS

No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel

Pagamento Antecipado de Prestações

Verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do Saldo Devedor

O consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito, encerrará sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

Cancelamento ou Exclusão do Consorciado

Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído, afeta tanto o grupo, como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato.


Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum. Do valor a ser restituído ao excluído, poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

 

 


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